Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (8/7) o projeto de lei (PL 6020/23), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher mesmo com o seu consentimento. A deputada Erika Kokay (PT-DF) argumentou que a proposta é extremamente importante para fazer valer a medida de proteção. “As medidas protetivas concedidas pelo Estado são essenciais para proteger a vida. Flexibilizá-las significa colocar as vidas das mulheres em risco”, afirmou.

A deputada explicou que, se a mulher está com a medida de proteção, ela passou por uma avaliação de que corre riscos com a aproximação do agressor. “Portanto, ela corre risco. Então, essa medida protetiva tem que ser preservada quaisquer que sejam as circunstâncias, porque, muitas vezes, a violência, que se expressa na violência psicológica, na violência moral, faz com que a mulher venha a concordar com a aproximação do agressor”, disse.

Erika reiterou que, independentemente do consentimento da mulher, considerando que ela está numa situação de fragilidade, numa situação de violência e risco reconhecidos, o agressor não pode se aproximar dela se ela estiver em medida de proteção.

A deputada acrescentou ainda que, se a mulher quiser rever a situação de proteção, a medida protetiva, ela tem que recorrer ao Poder Judiciário, porque aí a decisão poderá ser revista.

Texto aprovado

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima. O texto segue para apreciação do Senado.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Furto de cabos

Na mesma sessão o plenário conclui a apreciação do projeto de lei (PL 4872/24), que aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. Os deputados rejeitaram as três emendas que foram apresentadas pelo Senado e o texto aprovado em 2024 pela Câmara segue para sanção presidencial. Com isso, a pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.

O texto também suspende obrigações regulatórias das concessionárias e extingue processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, conforme regulamento.

A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado, de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.

O texto aprovado aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada.

Urgências

O plenário aprovou também o regime de urgência para a tramitação de seis propostas. São elas: PL 892/25, que institui programa de sustentabilidade da indústria química, com o objetivo de dar continuidade aos estímulos concedidos ao setor; PL 4635/24, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos para equipamentos inteligentes; PLP 128/25, que reduz em, pelo menos, 10% os benefícios tributários, financeiros e de crédito entre 2025 e 2026; PL 847/25, que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite do arcabouço fiscal; PL 1872/25, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União; e PL 3181/25, que cria 330 funções comissionadas para os 33 gabinetes de ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Agentes socioeducativos

A Câmara dos Deputados rejeitou o recurso contra a tramitação conclusiva do projeto de lei (PL 3387/19), que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta segue agora para apreciação do Senado.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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Last Update: 08/07/2025