Por unanimidade de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu pela interpretação restritiva de uma exceção tarifária de classificação fiscal e, na prática, reformou decisão que permitia que a tributação do aparelho home theater fosse majorada.
A fiscalização defendia o enquadramento na exceção tarifária Ex 02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8521.90.90, sob o argumento de que essa seria a função principal do aparelho. O texto da exceção trata de aparelhos de reprodução de imagem e som por meio óptico ou optomagnético, ou seja, reprodução de DVD.
A divergência sobre a classificação impacta diretamente na alíquota que, no caso analisado, passaria de 15% para 25% se prevalecesse a classificação de exceção.
Fonte: Jota
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