Já está disponível uma das ferramentas mais aguardadas nas eleições municipais, o Pardal 2024. Pelo aplicativo, os eleitores poderão denunciar irregularidades na propaganda eleitoral como compra de votos e abuso do poder econômico.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet, como uso irregular da inteligência artificial e fake news.
Para isso, os eleitores terão que baixar o aplicativo Pardal Movel pelo Google Play ou na App Store. Nele, poderão ser feitas denúncias de várias formas de propaganda inadequada, além da internet.
Na portaria, o TSE diz que a uso do aplicativo permitirá encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.
No app, estão disponíveis formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet; a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.
“Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que pode/não pode em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar”, diz o Tribunal.
O TSE dá exemplo de como isso pode ser feito. No caso de um alto-falante, o eleitor deverá verificar no aplicativo quais as regras de uso do equipamento.
“Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões prosseguir ou encerrar, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada”, explica.
Pardal Web e Pardal ADM
Mais dois dispositivos estarão disponíveis ao público: Pardal Web e Pardal ADM.
O primeiro permite acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Já o Pardal ADM permite gerar “uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória”.