A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), em atendimento ao artigo 6º, da Resolução nº 23.605/2019 e ao artigo 16-C, §7º, da Lei nº 9504/97, seguirá os seguintes critérios:
- A prioridade de distribuição dos recursos será para candidaturas de trabalhadores e trabalhadoras, mulheres, e negros e negras;
- Grandes centros industriais com trabalho operário: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul;
- Cidades, não abrangidas pelo item 2, com trabalho operário;
- Capitais prioritárias eleitoralmente e na construção partidária;
- Cidades com potencial eleitoral de candidaturas observadas durante a campanha eleitoral;
- Os recursos do FEFC serão enviados pela Direção Nacional do partido, diretamente aos candidatos e candidatas, conforme os critérios anteriores acima;
- A critério da Direção Executiva Nacional do partido, alguns candidatos e candidatas não receberão os recursos do FEFC;
- O Diretório Nacional ficará com uma parte do FEFC, que serão analisados e definidos pela direção executiva nacional, para gastos gerais de campanha eleitoral e com candidaturas prioritárias que surgirem durante a campanha eleitoral no 1º turno;
- Será aplicado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos do FEFC para as candidaturas de mulheres, respeitando os critérios descritos anteriormente;
- Será distribuído os recursos proporcionais para as candidaturas de negras e negros no país, obedecendo a legislação, em especial o artigo 6º da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.605/2019, no §1º, que diz: “Os critérios a serem fixados pela direção executiva nacional do partido devem prever a obrigação de aplicação do total recebido do FEFC de acordo com os seguintes percentuais: I – para as candidaturas femininas o percentual corresponderá a proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento); II – para as candidaturas de pessoas negras o percentual corresponderá à proporção de: a) mulheres negras e não negras do gênero feminino do partido; b) homens negros e não negros do gênero masculino do partido”;
- Serão publicados estes critérios de distribuição dos recursos da FEFC, amplamente, no site oficial do PSTU, conforme Resolução do TSE.
São Paulo (SP), 19 de julho de 2024.Comissão Executiva Nacional do PSTU