A partir da próxima sexta-feira, inicia-se oficialmente o período de campanha eleitoral de 2024. Durante essa fase, candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar propaganda eleitoral até a véspera da eleição, marcada para o dia 6 de outubro.

Entre as atividades permitidas estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios e o uso de equipamentos de som, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais. Candidatos podem lançar sites, pedir votos on-line e por aplicativos de mensagem. É proibida, no entanto, a contratação de disparos em massa de mensagens ou publiações.

Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu novas regras, incluindo restrições ao uso de inteligência artificial e aos conteúdos divulgados nas redes.

A resolução da Corte proíbe, por exemplo, a publicação de conteúdos que ofendam a honra de candidatos, partidos, federações ou coligações. A principal proibição está relacionada à divulgação de fake news, vedada pela nova legislação. A infração dessas regras pode resultar em multas e até mesmo detenção.

Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

O TSE também implementou regras mais rígidas para as plataformas digitais, exigindo a remoção de conteúdo relacionado a discursos de ódio, desinformação sobre o processo eleitoral e postagens que possam configurar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A contratação de personalidades e influenciadores para promover candidatos em seus perfis está proibida, embora apoio voluntário e veiculação gratuita de material sejam permitidos.

Os candidatos podem também promover propagandas pagas na internet apenas através do impulsionamento fornecido pelas próprias redes sociais. No entanto, eleitores e empresas não podem impulsionar material eleitoral, sob pena de multa. A nova legislação do TSE também proíbe o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários, permitindo apenas campanhas que promovam o próprio candidato.

Outra novidade é a proibição do anonimato nas campanhas on-line.

Essas exigências fizeram empresas como o Google optarem por sair desse mercado de impulsionamento de posts nesse período eleitoral. A big tech anunciou que, neste ano, não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

Regras sobre a Inteligência Artificial

Em relação ao uso de inteligência artificial, não há proibição, mas qualquer material gerado por IA deve ser claramente identificado. Chatbots e avatares usados para simular comunicação direta com o candidato estão proibidos.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

No caso de deep fakes, as consequências para eventuais descumprimentos são mais graves. Segundo prevê o TSE, o candidato que usar do artifício durante a campanha pode ser punido com cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. A regra prevê ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.

Telemarketing

A legislação também continua proibindo outdoors, telemarketing e showmício, bem como o uso de artefatos que se assemelhem a urnas eletrônicas para propaganda eleitoral. Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.

Esses eventos podem utilizar carros de som e minitrios elétricos e não é necessário obter autorização da polícia, embora as autoridades de segurança devam ser informadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

A propaganda eleitoral que começa hoje não deve ser confundida com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro. Este horário é restrito e não permite a contratação de espaço publicitário adicional além do estipulado pela Justiça Eleitoral.

Denúncias

Para denunciar irregularidades, o público pode utilizar o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças, irregularidades no uso de IA e outros comportamentos ou discursos que possam ameaçar o Estado Democrático de Direito.

(Com informações da Agência Brasil)

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Última Atualização: 16/08/2024