A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada na conta de cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada até a próxima sexta-feira (19), conforme a legislação vigente. A primeira metade do benefício foi paga até 28 de novembro.
Cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam o pagamento do salário extra injetará aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano, um impulso importante em um momento de estagnação de alguns indicadores macroeconômicos.
Em média, cada trabalhador formal receberá R$ 3.512 com a soma das duas parcelas do décimo terceiro, que é um dos principais benefícios trabalhistas do país e um componente relevante da renda anual dos empregados.
Dos cerca de 95,3 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13º salário, 59,5 milhões, ou 62,5% do total, são trabalhadores no mercado formal, entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,5 milhão de pessoas, equivalendo a 1,5% do conjunto de beneficiários.
Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) correspondem a 34,8 milhões de beneficiários, ou 36,6% do total. Além desses, aproximadamente 915,5 mil pessoas (ou 1,0% do total) são aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio).
Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado.
A parcela mais expressiva do 13º salário (49,6%) deve ser paga nos estados do Sudeste, região que concentra a maioria dos empregos formais e aposentados e pensionistas. No Sul, devem ser pagos 17,3% do montante e, no Nordeste, 16,4%. Já às regiões Centro-Oeste e Norte cabem, respectivamente, 9% e 5%. Os beneficiários do Regime Próprio da União receberão 2,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.
A legislação que regulamenta o benefício — a Lei 4.090/1962 — garante o pagamento proporcional ao tempo de serviço no ano: quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês recebe um doze avos do valor total correspondente àquele período.