Boato – Pessoas com diabetes têm o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Análise
Mensagens que circulam amplamente nas redes sociais, muitas vezes veiculadas por pseudoconsultores ou vídeos de rápida disseminação, afirmam que a condição de diabetes, ou “outra deficiência”, se enquadra nas categorias que permitem a isenção desses tributos.
O conteúdo que tivemos acesso, menciona a isenção de IPVA para pessoas com deficiência, citando a Lei nº 10.690/2003, e a isenção de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para quem possui deficiência ou doença grave, citando a Lei nº 7.713/1988.
A mensagem conclui com a máxima de que “informação é inclusão”, motivando as pessoas a buscarem o benefício. Leia uma das versões da história circula online:
Agora é lei: pessoa com diabetes tem direito à isenção do IPVA e o Imposto de Renda. Pessoas com diabetes ou outra deficiência têm direitos que muita gente ainda não conhece! E dois deles fazem TODA a diferença no bolso: isenção de IPVA. isenção de Imposto de Renda em situações específicas. -isenção de ipva Pessoas com deficiência podem ter direito à isenção do IPVA na aquisição de veículo próprio.
Base legal: art. 8º, III, da Lei nº 10.690/2003, além das normas estaduais que regulamentam o benefício. -Isenção de Imposto de Renda Quem possui deficiência ou doença grave pode ser isento de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Base legal: art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Muita gente perde dinheiro por desconhecer seus direitos. Informação é inclusão!
Checagem
A alegação de que pessoas com diabetes possuem direito automático à isenção de Imposto de Renda (IR) e IPVA é imprecisa. Para uma análise completa, verificamos três perguntas-chave: 1) Pessoas com diabetes têm direito à isenção de Imposto de Renda e IPVA? 2) Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda e IPVA? 3) O que dizem as leis citadas no conteúdo como fonte?
Pessoas com diabetes têm direito à isenção de Imposto de Renda e IPVA?
A informação presente no boato não procede. De acordo com a Receita Federal, que administra o Imposto de Renda no âmbito federal, o diabetes não está incluído no rol de doenças graves que garantem isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, a própria Receita Federal já reforçou que a doença não dá direito à isenção fiscal.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda e IPVA?
O direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria, pensão ou reforma é restrito aos portadores das doenças graves listadas no site da Receita Federal, mediante laudo médico oficial que comprove a enfermidade.
A lista é a seguinte: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa
No que tange ao IPVA, a legislação é de responsabilidade estadual e, em geral, a isenção é aplicada à compra de veículos adaptados por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, o que muitas vezes exige que a deficiência afete a capacidade de dirigir ou se locomover.
Em uma checagem realizada pelo UOL, foi apontado que nenhum estado brasileiro isenta o IPVA de diabéticos, a menos que a doença tenha provocado uma deficiência que se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação estadual.
O que dizem as leis citadas no conteúdo como fonte?
O boato cita duas leis como base legal: a Lei nº 10.690/2003 para a isenção do IPVA, e a Lei nº 7.713/1988 para a isenção do Imposto de Renda. Ao analisar a legislação, percebe-se a imprecisão da citação.
A Lei nº 10.690/2003, que é citada para a isenção de IPVA, é uma lei que, em sua essência, trata de diversas matérias e não possui o artigo 8º, inciso III, como mencionado na mensagem, o que fragiliza o argumento.
Já a Lei nº 7.713/1988 estabelece as regras gerais para a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves em aposentadorias e pensões, mas, como já mencionado, não inclui o diabetes na lista de condições que dão direito ao benefício.
Conclusão
A mensagem que sugere que pessoas com diabetes têm direito automático à isenção de Imposto de Renda (IR) e IPVA é equivocada. A legislação brasileira, tanto a federal (IR) quanto a estadual (IPVA), não lista o diabetes como uma das doenças ou condições que garantem a isenção fiscal de forma direta. Embora a legislação preveja benefícios para portadores de moléstias graves e pessoas com deficiência, as bases legais citadas no boato são usadas de maneira incorreta ou não confirmam a alegação central sobre o diabetes.
Fake news ❌
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