O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia no dia 2 de setembro o julgamento da Ação Penal 2668 (AP 2668), que coloca Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo no banco dos réus, acusados de tentar um golpe de Estado. A seguir, o GGN explica como vai funcionar o julgamento, direto ao ponto.
Em resumo: o STF vai decidir, seguindo o rito regular, com sessões concentradas e votação por maioria, se houve tentativa de golpe e qual a responsabilidade de cada réu. Mais do que julgar oito acusados, a AP 2668 testa a capacidade das instituições de responder ao ciclo golpista instaurado no país na era Bolsonaro.
Como será o julgamento
- Abertura: às 9h, pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Em seguida, a palavra vai para o relator, Alexandre de Moraes.
- Formato: o caso será analisado pela Primeira Turma. Estão previstas 27 horas de julgamento em seis sessões entre 2 e 12 de setembro.
- Datas: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, com sessões de manhã e à tarde.

O rito, passo a passo
- Leitura do relatório: Moraes apresenta um resumo do processo, das investigações às alegações finais. Sem limite de tempo.
- Questões preliminares: Antes do mérito, o relator trata dos pedidos das defesas: anulação da delação de Mauro Cid; alegações de cerceamento de defesa; retirada do caso do STF (competência). Moraes pode levar essas preliminares à votação imediata ou deixá-las para decisão conjunta com o mérito.
- Acusação: O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pode se manifestar por até duas horas.
- Defesas: Cada réu tem até uma hora. A defesa de Mauro Cid fala primeiro (por causa do acordo de colaboração), e as demais seguem em ordem alfabética.
- Votos: Moraes vota primeiro, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin.
Quem são os réus
Apontados pela PGR como o “Núcleo Crucial”: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Do que são acusados
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência, grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Cenários possíveis
A condenação ou absolvição ocorre por maioria: 3 dos 5 ministros da Turma.
- Condenação: Impõe penas de prisão. Para o crime de tentativa de golpe de Estado, o artigo 359-M do Código Penal prevê reclusão de 4 a 12 anos. Em caso de condenação, Bolsonaro permanece inelegível. A decisão consolidaria a tese de que a democracia resistiu a uma tentativa de ruptura.
- Pedido de vista: Adia o desfecho. Em um caso de alto impacto político, pode empurrar a decisão e influenciar o tabuleiro até 2026.
- Absolvição: Embora improvável, reabilita politicamente Bolsonaro alimentando a leitura de “perseguição política” por sua base, e a tese de que houve apenas vandalismo isolado.
O que sustenta a acusação
A denúncia da PGR, de quase 300 páginas, descreve uma trama golpista supostamente articulada entre 2022 e 2023 para impedir a posse do governo Lula, eleito democraticamente. Baseia-se ainda em amplo conjunto probatório: manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas. Para a acusação, trata-se de sequência contínua de ações, e não de fatos isolados — contraponto direto à tese do ato espontâneo de vandalismo.
Confira, pelo link abaixo, o julgamento a ser transmitido ao vivo pela TV GGN.
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