A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo enfrenta desafios não apenas do Ministério Público Eleitoral, mas também de três impugnações adicionais na Justiça Eleitoral, conforme informações da colunista Malu Gaspar, do Globo.
As ações apontam que Marçal violou o estatuto do PRTB, que exige ao menos seis meses de filiação partidária para que um candidato possa ser validado em convenção. Ele se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano e teve sua candidatura confirmada na convenção realizada em 4 de agosto, apenas quatro meses após sua filiação.
O registro foi contestado pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral, além de dois membros do próprio PRTB: Marcos André de Andrade, secretário-geral do partido, e Lilian Costa Farias, empresária de Bragança Paulista, evidenciando divisões internas no PRTB.
De acordo com a Lei das Eleições, para concorrer a cargos políticos, um candidato deve estar filiado a um partido no mínimo seis meses antes do pleito, o que teoricamente beneficiaria Marçal, já que o primeiro turno está marcado para 6 de outubro, exatamente seis meses após sua filiação ao PRTB.
Entretanto, a Lei dos Partidos Políticos permite que os partidos imponham prazos de filiação mais rigorosos, como é o caso do PRTB, que considera a data da convenção partidária como referência.
Além de questionar o prazo de filiação, o PSB, partido de Tabata Amaral, também apresentou uma representação contra Marçal, acusando-o de comprar seguidores para promover vídeos favoráveis a ele. Essa denúncia resultou em uma ação do Ministério Público Eleitoral contra Marçal.
O estatuto do PRTB exige que, para convenções realizadas por diretório ou comissão provisória, o filiado tenha no mínimo seis meses de filiação para ter direito a voto ou a ser votado. O PSB argumenta que, com base em todas as regras e circunstâncias, Marçal não poderia ter sido escolhido em convenção, o que justifica o indeferimento de sua candidatura.
Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, também contesta a validade da convenção que confirmou Marçal, alegando que ela ocorreu sem o aval do diretório nacional e foi promovida apenas pelo presidente do partido, Leonardo Avalanche.
Andrade ainda aponta que houve irregularidades no processo, como a publicação do edital no dia do evento, apenas no site do partido, e não com cinco dias de antecedência em veículo de imprensa local, conforme exigido pelo estatuto.
Vale destacar que, além dos rivais de Marçal, o Ministério Público Eleitoral entrou, no sábado (17), com uma ação pedindo a suspensão do registro de candidatura de Marçal e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.
A iniciativa foi tomada após uma representação do PSB, partido de Tabata, que acusa Marçal de utilizar uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.