A 2ª Turma do Tribunal de Justiça decidiu dar prosseguimento a uma ação de improbidade administrativa contra João Doria devido ao uso de publicidade institucional utilizada no programa Asfalto Novo.

Prevaleceu o entendimento de que Doria, enquanto prefeito de São Paulo, se favoreceu de imagens do programa de recapeamento, instituído em 2017 pela Prefeitura, para promoção pessoal, a partir de publicações feitas em suas redes sociais.

“O fato de que o réu se utilizou de imagens publicitárias do programa Asfalto Novo para publicá-las em suas contas pessoais em redes sociais, diferentemente do que afirmou a Corte paulista, constitui indícios mínimos, suficientes de que a contratação da aludida campanha publicitária teria ocorrido objetivando a promoção pessoal”, defendeu o ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, em seu voto.

A votação se deu de maneira unânime, tendo os ministros dado o aval para o recebimento da petição do processo, que volta a tramitar na 1ª instância, de onde parou. Dessa vez, não foi dado seguimento à determinação anterior pelo bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens de Doria.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia derrubado a decisão, em 2ª instância, ao não aceitar o pedido na ação. O Ministério Público, por sua vez, recorreu ao STJ, que entendeu que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) podem ser adotadas de modo retroativo, e que a petição inicial só pode ser barrada quando não houver indícios mínimos da existência do crime.

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Last Update: 18/02/2025