A greve da STILASP começou às 22 horas do dia 24 de novembro. Após sucessivas intransigências nas negociações com os trabalhadores, o movimento foi deflagrado na unidade da PepsiCo. No dia 25, a empresa entrou com pedido de dissídio de greve e solicitou reunião urgente para pôr fim à paralisação.

Com a presença do juiz Francisco Ferreiro Jorge Neto no TRT-2, foi proposta uma “cláusula de paz”, que suspendia temporariamente a greve. O retorno ao trabalho seria gradual e condicionado à realização de assembleias nos turnos da manhã, tarde e noite. No entanto, no dia 26, os trabalhadores votaram de forma unânime, em todos os turnos, pela manutenção da greve.

No dia seguinte, a alta cúpula da empresa, em conjunto com a Polícia Militar, tentou coagir os trabalhadores a retornarem ao trabalho. Mesmo com a pressão, as votações nas assembleias mantiveram a greve de forma unânime. Em 28 de novembro, a Justiça oficializou multa de 5 mil reais por dia caso o movimento impedisse a entrada e saída de pessoas na unidade da empresa.

As assembleias diárias seguiram até o dia 2 de dezembro, quando estava marcada a audiência de conciliação no TRT-2. Nessa data, foi celebrado um acordo de encerramento da greve. Em nota oficial, a PepsiCo anunciou um “cartão de Natal” no valor de R$ 440,00 para todos os funcionários. Além disso, prometeu um “reconhecimento financeiro por produtividade” para aqueles que trabalharam entre 25 de novembro e o terceiro turno de 2 de dezembro, pagando os dias trabalhados em dobro.

A postura da empresa foi criminosa, ferindo a Lei de Greve (Lei 4.330/64, Art. 29, inciso VII). Apesar de precedentes como a decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Pirelli por práticas antissindicais semelhantes, a PepsiCo seguiu adotando medidas para dificultar o exercício do direito de greve, garantido pela Constituição.

Durante todo o movimento, a empresa agiu de forma covarde, cínica e antissindical. Diretores e fiscais do trabalho uniram esforços para formar uma equipe de coação contra os trabalhadores. Com o apoio da Polícia Militar e do Judiciário, criaram as condições para enfraquecer o movimento sindical e impor uma derrota na negociação.

O resultado foi a compensação dos dias parados. As demais cláusulas acordadas, como a estabilidade de 45 dias e o abono das faltas, ainda precisam ser verificadas quanto à sua aplicação.

Mais do que atacar o sindicato, a empresa organizou uma ação para desarticular os trabalhadores como um todo. Essa postura reflete uma mentalidade compartilhada por empregadores e industriais, que enxergam o movimento sindical como um obstáculo a ser eliminado.

A classe trabalhadora, contudo, não será derrotada por migalhas ou coerção financeira. Como a força revolucionária mais poderosa da sociedade moderna, os trabalhadores precisam estar preparados para enfrentar e revidar os ataques do movimento antisindical.

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Last Update: 10/12/2024