O ministro do Supremo Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves determinou que os auditores fiscais da Receita Federal saiam imediatamente da greve iniciada em novembro de 2024. A decisão foi tomada nessa sexta-feira (6) e estabelece multa diária de R$500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
O ministro atendeu o pedido da União, que alegou que os serviços prestados pelos auditores fiscais são essenciais e comprometem funções vitais do Estado brasileiro, como arrecadação de tributos e o controle aduaneiro.
O sindicato informa que a categoria está priorizando produtos essenciais como medicamentos, alimentos e cargas vivas, no entanto, o restante do trabalho da categoria está ocorrendo na forma de “Operação Padrão”.
Vários noticiários vem citando que empresas e congressistas estão insatisfeitos com a paralisação, alegando que a greve gerou prejuízo de R$3,3 bilhões e isso tem impactado a competitividade comercial do Brasil no cenário internacional.
A decisão da ditadura judicial de atender prontamente ao pedido do governo federal é um golpe contra o direito de greve e reforça o alinhamento do judiciário com a burguesia, o que faz da burocracia judicial uma inimiga frontal de qualquer liberdade democrática. O ministro responsável agiu como verdadeiro advogado da União, atropelando os direitos constitucionais dos trabalhadores ao invocar, de forma arbitrária, a Lei 7.783/89 — a famigerada “lei de greve” — para impor a “essencialidade” do serviço público como justificativa para esmagar a greve e a organização sindical.