O amplo apoio ilustrado pelo placar de 315 votos favoráveis à suspensão de toda a ação penal no Supremo Tribunal Federal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) não deve se repetir no caso de Carla Zambelli (PL-SP).
Ainda não se sabe sequer se a análise da ação contra a deputada chegará à Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário da Câmara. Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF, por unanimidade, a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão de sistema do Conselho Nacional de Justiça.
A “solidariedade” com Ramagem é um movimento de autoproteção dos deputados, sobretudo em casos de supostos desvios de emendas parlamentares, que passam de 80 no STF. O objetivo é repetir a suspensão das ações penais contra os pares quando o assunto for de “competência” da Câmara.
Entretanto, Zambelli não deve receber essa benevolência. Os colegas da deputada não desejam provocar novas doses de indisposição com o Supremo em um caso considerado “perdido”.
O entendimento majoritário no STF é que os requisitos para trancar a ação penal contra Ramagem não se aplicam ao processo de Zambelli. A Constituição dá ao Congresso Nacional a prerrogativa de sustar ações contra deputados ou senadores por crimes ocorridos após a diplomação. Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, porém, os crimes imputados a ela são anteriores à diplomação e a fase de instrução já se encerrou, o que inviabilizaria um contra-ataque da Câmara.
Para levar a deputada à prisão, a Corte ainda precisa publicar o acórdão do julgamento. A defesa poderá apresentar recursos, como embargos de declaração. Após a análise dos recursos é que o Supremo tende a determinar o início do cumprimento da pena.