Dirf dá lugar para o eSocial a partir deste mês; entenda a mudança

A partir de 2025, o eSocial passa a ser responsável por informações que antes eram prestadas na Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). O sistema —que já é utilizado para o pagamento de encargos trabalhistas— vai centralizar o envio de dados à Receita Federal sobre pagamentos que tiveram Imposto de Renda retido na fonte.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs enquadrados no Simples Nacional. A empresa que ficar irregular pode sofrer multa de 2% ao mês-calendário ou fração de até 20% sobre o montante de IR informado na Dirf.

Para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é R$ 200. Nos demais casos, o valor mínimo da multa é R$ 500.

Fonte: Folha de SP

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