O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF Flávio Dino rejeitou, nesta segunda-feira (10), o pagamento de auxílio alimentação a um juiz de Minas Gerais, que reclamava o pagamento retroativo de cinco anos de benefício, período em que atuou como juiz auxiliar.
O autor argumentou que os valores foram pagos partir de junho de 2011, a partir de uma resolução criada para regulamentar o benefício. Assim, por isonomia, o valor devido superaria R$ 25 mil, além de correção monetária.
Dino, no entanto, respondeu que não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores apenas pelo princípio da isonomia “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade do sistema de remuneração”.
O ministro afirmou que a decisão é uma orientação fundamental para evitar abusos, em um contexto de vale-tudo, constantemente noticiadas pela imprensa como supersalários.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc.)”, afirmou ele.
Confira a decisão na íntegra:
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