O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso – Foto: Gustavo Moreno

Por Luís Felipe, em Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, o ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que Barroso suspendeu a liberação das emendas de comissão.

No texto, Barroso determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio. O ministro também reafirmou a importância da investigação da Polícia Federal em curso para apurar eventuais irregularidades no manejo do dinheiro público. O inquérito da PF foi mantido.

“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.

Apesar da liberação, Barroso citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.

Saúde

Em relação às emendas para a saúde, Barroso autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo.

Barroso também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas específicas. No entanto, o ministro reiterou que as contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a liberação, quando o governo verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.

Em agosto, Barroso determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde. A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Barroso deu dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Luís Roberto Barroso assumiu a condução do caso.

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Last Update: 29/12/2024