O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou regras de transparência e rastreabilidade para o uso das emendas – coletivas, de comissão e de bancada – para o pagamento de salários de profissionais da saúde.
Pela determinação, cada modalidade de emenda deverá operar por meio de uma conta bancária exclusiva, e o governo será obrigado a publicar mensalmente, no Portal da Transparência, a lista nominal de todos os profissionais remunerados com esses recursos. Essa relação deve trazer CPF e valores pagos, observando os limites da Lei Geral de Proteção de Dados.
A decisão surge após o Congresso Nacional alterar, pela Resolução nº 002/2025, o entendimento que vigorava até então. A norma passou a permitir que emendas coletivas fossem usadas para custear despesas com pessoal da saúde, algo antes proibido pelo Tribunal de Contas da União. O TCU argumentava que, por serem recursos voluntários e temporários, não havia segurança jurídica para bancar despesas permanentes, como salários.
Contudo, após a aprovação da Resolução nº. 002/2025, o TCU reviu sua posição. O entendimento atual do Tribunal é que os recursos das emendas coletivas podem, sim, ser usadas para pagar profissionais ativos da saúde, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo Congresso.
Ao analisar a controvérsia, Dino observou que as emendas individuais seguem proibidas para esse fim, o que poderia sugerir a extensão da vedação às emendas coletivas. Mas deixou claro que a discussão sobre a constitucionalidade das novas regras ficará para outro momento, mantendo o foco da ADPF 854 na transparência e rastreabilidade.