O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, estabeleceu um prazo até as 20h da sexta-feira para que a Câmara dos Deputados forneça informações objetivas sobre as emendas de comissão pendentes de pagamento.
O magistrado considerou que as informações prestadas pela Câmara não respondem às perguntas feitas anteriormente e retomou as questões em forma de questionário. A Casa Legislativa negou irregularidades e afirmou que os recursos foram utilizados com o aval do governo federal.
“Infelizmente, a petição protocolada pela Câmara não fornece as informações essenciais, que serão novamente solicitadas em forma de questionário para facilitar a resposta”, registrou Dino em novo despacho.
O ministro formulou quatro perguntas à Câmara:
1. Quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões?
2. Houve indicações adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem fez essas indicações e quem as aprovou?
3. De que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas?
4. Se não estiverem nessa resolução, onde estão as regras usadas pelo Congresso para aprovar essas emendas?
O ministro afirmou que o STF tem atuado para viabilizar a plena execução orçamentária e financeira com a “efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”, nos termos da Constituição Federal e das leis nacionais.
“No entanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, registrou.
O ministro suspendeu o pagamento de mais de 4 bilhões de reais em emendas parlamentares e determinou a abertura de um inquérito para a Polícia Federal apurar a liberação dos valores.
A decisão atende a uma solicitação do PSOL, que apontou irregularidades na destinação de 5.449 emendas, totalizando 4,2 bilhões de reais, “sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões, sob o pretexto de ‘ratificar’ as indicações previamente apresentadas pelos integrantes das comissões”.