O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino fixou, nesta terça-feira 21, o prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotarem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais, o Sinaflor, como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa.

Dino expediu a ordem no âmbito de ações em que o STF já determinou à União que reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios nos dois biomas.

Unificar a emissão das autorizações, argumentou Dino, melhora o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais.

O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Está sob o guarda-chuva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais, o Ibama.

Segundo o instituto, há estados e municípios que não utilizam o sistema, o que leva as equipes de fiscalização a encontrarem autorizações emitidas em desacordo com a atual legislação. A falta de unificação prejudica o combate ao desmatamento, diz o Ibama.

Dino também marcou para 13 de março uma audiência de conciliação para avaliar os três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025.

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Last Update: 21/01/2025