O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino mandou suspender um benefício oferecido a um ex-magistrado pela Justiça Federal em Minas Gerais e chamou de “inaceitável vale-tudo” a concessão de benefícios não previstos em lei. A decisão, assinada nesta segunda-feira 10, atendeu a um recurso da União, que questionava o pagamento do penduricalho.

No caso concreto, o ex-juiz Daniel de Carvalho Guimarães, atual subprocurador-geral do Ministério Público de Contas mineiro, apontou ter direito ao pagamento reatroativo do auxílio-alimentação por, segundo ele, ser necessária a isonomia de integrantes do Judiciário com membros do MP.

Uma decisão da primeira instância autorizou o pagamento de quase 27 mil reais a Guimarães, com correção monetária. Um recurso da União chegou a ser acolhido pela Justiça Federal, mas acabou derrubado. Depois do revés, a Advocacia-Geral da União acionou o STF.

Ao suspender o benefício, Dino enfatizou que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria e de iniciativa do Supremo. Para o ministro, não é possível atender a infinitas demandas por isonomia entre as várias carreiras jurídicas, “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.

Ele ainda se referiu ao pagamento de penduricalhos como “abuso”. “Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. “Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo.’”

Leia a decisão:

Dino

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Last Update: 10/02/2025