O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu restabelecer a validade de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, em um inquérito que apura fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS.

Com isso, o ministro reverteu uma decisão da Justiça Federal de São Paulo expedida na semana passada que anulava o relatório. 

O documento do Coaf tinha como alvo a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos, a Ambec, mas a Justiça paulista considerou que a Polícia Federal deu início à análise dos dados sem autorização judicial.

Dino, por sua vez, considera que o relatório não foi o ponto de partida da investigação e que a PF o solicitou de maneira regular.

“Não se pode, portanto, falar em requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos”, sustentou Dino, ao atender a um pedido da Procuradoria-Geral da República.

A decisão do ministro se baseia em um entendimento firmado pelo STF em 2019, ao reconhecer que o compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação não depende de autorização judicial. Para isso, é preciso que existam “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

Para Dino, a decisão do TJ-SP “divergiu frontalmente” da orientação da Corte em um julgamento de repercussão geral — cujo resultado, portanto, deve servir de baliza para todas as instâncias inferiores em processos semelhantes.

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Last Update: 18/06/2025