O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira 15, acolher as explicações da Câmara dos Deputados e do Senado sobre as chamadas emendas de comissão (RP7).
Apesar de aceitar os esclarecimentos, o ministro reforçou ser preciso garantir mais transparência no processo, determinando que todas as alterações orçamentárias passem a ter sua autoria registrada formalmente em atas.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, ação proposta pelo PSOL, que questiona a falta de clareza e rastreabilidade no uso de emendas parlamentares. Um dos estopins do caso foi a declaração do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que sugeriu o uso das emendas como instrumento de pressão política para pautar a proposta de anistia aos golpistas de 8 de Janeiro. Em resposta, a Câmara afirmou que a fala não reflete sua posição institucional — argumento aceito por Dino “neste momento”.
A Câmara afirmou que as declarações de Sóstenes não têm valor normativo nem representam a posição da Casa, que, segundo ela, segue fiel ao plano de transparência aprovado pelo STF. Sobre o orçamento, ambas as Casas afirmaram que já registram as emendas e suas alterações em atas padronizadas, embora admitam que não há um campo específico para identificar quem solicitou as mudanças. Por fim, o Congresso negou que líderes partidários tenham exclusividade na autoria de emendas de comissão e disse que tais propostas são formalizadas com base em decisões coletivas das comissões ou bancadas, devidamente documentadas.
O ministro destacou que não há espaço para que partidos ou líderes partidários se apropriem de recursos públicos de forma “opaca”. “Não há ‘imunidades’ ou ‘prerrogativas’ para que um partido político sozinho, qualquer que seja ele, aproprie-se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”, escreveu o ministro.
Outro ponto abordado na decisão foi o pedido do PSOL para que o STF impedisse o Congresso de propor projetos que contrariem decisões da Corte. Dino negou esse pedido, reafirmando que o STF não pode interferir preventivamente no processo legislativo, salvo em casos excepcionais, como quando há afronta direta à Constituição.