O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou novas estratégias para facilitar a inclusão de famílias unipessoais no programa Bolsa Família. Embora o limite de 16% para o atendimento dessas famílias continue em vigor durante a pré-habilitação, certos grupos específicos de famílias unipessoais poderão ingressar no programa mesmo após esse limite ser atingido.
Famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas um membro, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Agora, poderão ser pré-habilitadas as famílias unipessoais que se encaixem em uma das seguintes condições: estejam em risco de insegurança alimentar, em situação de violação de direitos, ou tenham seu registro cadastral atualizado por meio de entrevista domiciliar.
A Secretaria de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS justifica a medida com base nas especificidades de alta vulnerabilidade social e na confiabilidade das informações prestadas por essas famílias. A decisão foi oficializada na Portaria 1.003 do MDS.
É importante destacar que a pré-habilitação não garante o ingresso imediato no Bolsa Família. A concessão dos benefícios mensais ainda dependerá da priorização dos municípios, de acordo com a cobertura do programa, e da disponibilidade orçamentária e financeira.
As flexibilizações foram implementadas após negociações entre o MDS e a Defensoria Pública da União (DPU), e estão em vigor para todos os municípios brasileiros a partir da folha de julho de 2024. A medida também se aplica ao Auxílio Gás, benefício transferido a cada dois meses.