Galtiery Rodrigues, Metrópoles
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou a realização do aborto legal na adolescente de 13 anos que teve o direito negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A menina ficou grávida após sofrer um estupro de um homem de 24 anos.
A informação foi revelada nesta quinta-feira (25/7) pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e confirmada pelo Metrópoles. A ministra explicou que a situação vivenciada pela vítima “impõe imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” à qual ela está submetida.
Maria Thereza disse, ainda, estar diante de um caso de “presunção absoluta de violência”, em razão da tipificação do crime: estupro de vulnerável. O pai da menor se opôs à realização do aborto e foi ele quem entrou com o pedido na Justiça para que o procedimento fosse negado.
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Ele alegou que o crime de estupro ainda estava sob investigação e que não havia laudo médico que indicava gravidez de risco.
Apesar disso, a presidente do STJ entende que há desejo de interrupção da gravidez por parte da menina e, também, da mãe dela. A decisão de Maria Thereza foi proferida nessa quarta-feira (24/7) e atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).
Assistolia fetal
Com a demora na definição da Justiça, a adolescente já adentrou a 29ª semana de gravidez. Nesse tipo de caso, segundo a ministra, é recomendada a realização de assistolia fetal, procedimento recomendado pela Organização Mundial de Saúde para gestações tardias.
“Convém salientar, ainda, que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes”, disse a ministra à Folha.
A DPEGO alegou, no pedido de autorização do aborto, que a Justiça goiana ignorou a vontade da vítima e a recomendação médica do profissional responsável pelo acompanhamento da menor. Isso gerou um “grave constrangimento ilegal à sua vida e liberdade”.
Para o STJ, a menor foi vítima de estupro de vulnerável e, por isso, tem direito assegurado pelo Código Penal de realização do aborto.
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