Desembargador Ivo de Almeida. Foto: Daniela Smania/TJSP

Um posto de combustível na rua Conselheiro Furtado, no bairro Liberdade (SP), foi usado para lavagem de dinheiro. Segundo a Polícia Federal (PF), o local era utilizado para lavar os valores obtidos em vendas de decisões judiciais para o desembargador Ivo de Almeida.

Na última quinta-feira (20), a PF cumpriu mandados de busca e apreensão contra o desembargador, dois advogados de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, e outras quatro pessoas que atuam em diferentes áreas. A ação faz parte da “Operação Churrascada”.

A suspeita é que Ivo vendia sentenças judiciais em processos de sua relatoria e em casos que passavam por seus plantões judiciais. Além disso, a PF investiga se o desembargador obrigava funcionários de seu gabinete a darem a ele parte de seus salários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou na sexta-feira (21) a prisão preventiva de Wellington Pires, bacharel em direito, por suposto envolvimento no esquema. Wellington é apontado como o responsável por prestar serviços informais ao advogado Luiz Pires Moraes Neto, auxiliando-o diretamente nas tratativas com representantes do desembargador para a compra das decisões judiciais.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A investigação identificou que o posto de combustível, que fica a 300 metros do gabinete de Ivo, recebeu diversas transações bancárias, como um montante de R$ 100 mil em 2017.

Os sócios do posto de combustível são os mesmos apontados como os responsáveis por negociar os valores de propina em nome do desembargador. O estabelecimento também era utilizado como ponto de encontro pessoal para as negociações entre os suspeitos.

Após a divulgação da operação da PF, o STJ afastou Ivo do cargo por um ano. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou uma Reclamação Disciplinar (RD) contra o desembargador.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a divulgação dos fatos “pode indicar que a conduta do requerido é contrária aos deveres de independência, prudência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal, à dignidade, à honra e ao decoro, circunstâncias que justificam a instauração de processo”.

O ministro deu um prazo de 10 dias para que a presidência e a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) prestem informações sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos envolvendo Ivo.

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Última Atualização: 01/07/2024