O desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender o programa de escolas cívico-militar implementado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão tem validade até o Supremo Tribunal Federal julgar uma ação que trata do tema.
O magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, o Apeoesp. A entidade alegou que a criação dessa modalidade de ensino no estado é inconstitucional porque não está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou em qualquer outra legislação federal.
Na avaliação de Gonçalves, a suspensão do programa é necessária para “evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa”. O governo de São Paulo ainda não manifestou sobre a decisão, assinada na terça-feira 6. O espaço segue aberto.
“Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, pontuou o desembargador.
O julgamento no Supremo ao qual ele faz referência está paralisado há três anos. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB contra uma lei do Paraná que criou escolas nesse modelo no estado.
A criação das escolas cívico-militares em São Paulo foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Tarcísio em maio. O projeto pretende empregar os militares da reserva para desempenhar uma função parecida à do agente escolar, profissional cuja remuneração atual é 1.878 reais.