O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná João César de Paula Espíndola, que afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” ao negar uma medida protetiva de uma mulher contra um professor que a estaria assediando, foi afastado de suas funções nesta quarta-feira (17) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Conforme já noticiado na imprensa, o mesmo magistrado havia sido condenado criminalmente em um caso de violência doméstica que, por ter corrido sob segredo de Justiça, não foi revelado com maiores detalhes.
Agora, o DCM teve acesso aos documentos relacionados a este processo, que data de 2014, mas só foi encerrado no ano passado. Trata-se a Ação Penal nº 835 – DF (2014/0142022-0). O motivo da condenação foi o fato de o desembargador ter socado a cara da própria irmã, Maria Lúcia Espíndola, e da mãe, Teresa de Jesus Rodrigues de Paula Espíndola, então com 81 anos. Alegadamente, os socos proferidos pelo desembargador que atingiram a sua progenitora foram “um acidente”.
De acordo com os autos do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em um acesso de fúria, o desembargador Espíndola saltou sobre a mesa da sala e passou a socar a própria irmã, apos ter-lhe informado: “Vou te arrebentar”. Tanto os ferimentos causados na irmã quanto na mãe foram devidamente registrados em exame de corpo de delito realizado na Polícia Civil do Paraná pelas duas vítimas.
Tudo aconteceu porque o desembargador queria demitir a cuidadora de sua mãe, e a sua irmã discordava da decisão. Então, de acordo com os autos judiciais, deu-se o que segue:
“Em 25/9/13, na residência dos seus pais, o denunciado informou a seus familiares que iria demitir Valdira Aparecida Thomaz, cuidadora de sua mãe, Teresa de Jesus Rodrigues de Paula Espíndola, oportunidade em que sua irmã Maria Lúcia Espíndola discordou. Contrariado, o denunciado ameaçou Maria Lúcia Espíndola, que retrucou estar gravando a conversa. O denunciado anunciou que iria ‘arrebentá-la’ e, em seguida, avançou sobre a mesa. Com a intenção de ofender a integridade corporal de Maria Lúcia, agindo de forma livre e consciente, desferiu-lhe socos no rosto, causando em Maria Lúcia as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito (f. 12-14), inclusive atingindo por acidente sua genitora Teresa de Jesus Rodrigues de Paula Espíndola, à época com 81 anos de idade, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito (f. 15-17)”.
Múltiplos ferimentos nos rostos da mãe e da irmã
Os exames periciais realizados na mãe e na irmã do desembargador paranaense não deixam dúvidas sobre a brutalidade com que foram cometidas as agressões. Veja reprodução de trecho dos autos que se refere às escoriações deixadas por João César de Paula Espíndola no corpo de suas duas familiares:
Quanto à materialidade, observo que o “laudo de exame de lesões corporais” registrou as seguintes lesões na Sra. MARIA LÚCIA DE PAULA ESPÍNDOLA (irmã):
“a) escoriação de forma irregular, medindo um centímetro na sua maior extensão, localizada na face anterior da região nasal (terço superior);
b) duas equimoses violáceas de formas irregulares, medindo cada uma delas um centímetro na sua maior extensão, localizadas nas faces laterais do terço superior da região nasal (asas esquerda e direita);
c) aumento de volume (hematoma), de forma irregular e consistência dura, medindo um centímetro e meio de diâmetro, localizado no dorso da região nasal, na altura do terço médio.” Ainda, o Perito informou que as lesões foram causadas por “instrumento contundente” (fls. 13-16 do APENSO 1).
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“Em relação à Sra. TERESA DE JESUS RODRIGUES DE PAULA ESPÍNDOLA (mãe), o laudo apontou a presença de
a) equimose, de cor violácea, interessando a região bipalpebral esquerda;
b) escoriação, de forma elíptica, medindo um centímetro e meio no seu maior diâmetro, localizada na região malar esquerda;
c) hemorragia subconjuntival do olho esquerdo.”, causadas por “instrumento contundente” (fls. 17-19 do APENSO 1).”
Temperamento agressivo e arma de fogo na rua
Ainda de acordo com os autos, o desembargador Espíndola possuía e possui comportamento agressivo, tendo até, em determinada oportunidade, sacado uma arma de fogo no meio da rua para ameaçar um “desafeto”. Um autêntico cidadão de bem. Veja trecho do acórrdão do STJ que o condenou:
“Em relação à sua personalidade, a prova testemunhal indica que o acusado tem comportamento agressivo (fls. 1.213, 1.221 e 1.281), inclusive tendo sido noticiado que, em certa ocasião, teria sacado uma arma de fogo para ‘enquadrar’ pessoas em via pública (fl. 1.227)”.
Nada disso, porém, sensibilizou o STJ para impedir que o desembargador Espíndola seguisse julgando casos judiciais no Paraná. E, embora tenham condenado o colega de toga, os ministros do STJ imediatamente suspenderam a própria pena que aplicaram. Veja trecho final da decisão do STJ do ano passado:
Espíndola, após testemunhar que as mulheres estão loucas atrás de homens, foi finalmente afastado de suas funções, mas nunca de seus vencimentos, que continuarão sendo pagos ao agressor de mulheres, às custas de todos nós, contribuintes.
No Brasil, pelo menos se você for juiz, o crime compensa.