Os encargos do cartão de crédito, conhecidos por causar endividamento, passaram por mudanças significativas em 2024. Passaram a valer novas regras com o objetivo de proporcionar maior proteção aos consumidores e evitar o endividamento excessivo.

Para ajudar você a entender o que são encargos de cartão de crédito e as novas regras que passam a valer em 2024, Claudia Andrade, head de Cobrança e Atendimento da Recovery – plataforma especialista em recuperação de crédito – detalha as novas regras e suas implicações.

Existem dois tipos principais de encargos aplicáveis aos cartões de crédito: encargos moratórios e encargos rotativos:

Encargos moratórios

Os encargos moratórios são cobrados quando o valor total da fatura não é pago até o vencimento. Essa taxa é diária e composta, resultando em uma dívida crescente se não for quitada rapidamente.

Os encargos são calculados com base na taxa anual do cartão, convertida para uma taxa diária, e aplicados ao saldo até que seja pago. Muitas vezes, os encargos são compostos, ou seja, calculados sobre o saldo principal e os encargos acumulados, aumentando a dívida significativamente.

Encargos rotativos

Os encargos rotativos são cobrados quando o titular não paga o valor total da fatura na data de vencimento.

Nesse caso, o titular pode pagar apenas o valor mínimo ou um valor parcial da fatura. O saldo restante é financiado automaticamente pelo crédito rotativo, com encargos cobrados sobre esse saldo.

A taxa de encargos rotativos é geralmente muito alta, tornando essa modalidade uma das formas mais caras de crédito. O acúmulo rápido de encargos sobre o saldo pendente pode tornar a dívida difícil de ser quitada.

Limitação dos encargos rotativos

Desde janeiro de 2024, novas regulamentações limitam os encargos do crédito rotativo no Brasil. Agora, a dívida total, incluindo encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original.

Por exemplo, se a dívida original for de R$ 100, o cliente não pode ser cobrado mais de R$ 200, incluindo encargos e encargos.

Essa medida visa estabelecer um teto de cobrança de encargos, evitando abusos e protegendo o consumidor de um endividamento excessivo.

Portabilidade de dívida de cartão de crédito

Desde 1º de julho, os clientes podem transferir suas dívidas de cartão de crédito para instituições financeiras que ofereçam taxas de encargos mais baixas.

Essa portabilidade permite buscar melhores condições de pagamento e solicitar propostas para quitar as dívidas do cartão de crédito.

O Banco Central recomenda que, antes de migrar para outra instituição, os clientes verifiquem se a instituição onde possuem a dívida original está disposta a fazer uma contraproposta.

Para garantir transparência e facilitar a comparação de custos, foram estabelecidas algumas regras:

  • A proposta da nova instituição deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada.
  • A instituição original, ao realizar uma contraproposta, deve apresentar ao cliente, pelo menos, uma proposta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da nova proposta.
  • A portabilidade do crédito deve ser gratuita.

Essas novas regras, aliadas a um bom planejamento financeiro, visam evitar o endividamento. Pagar as contas em dia é sempre o melhor caminho, mas imprevistos podem acontecer. Se você não conseguir pagar a fatura do cartão no mês, entre em contato com a instituição financeira o mais rápido possível e verifique as possibilidades de parcelamento. Muitas vezes, é possível encontrar parcelas que cabem no bolso e evitar que a dívida se torne incontrolável.

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Última Atualização: 23/07/2024