Deputado apresenta proposta de lei para reforçar fiscalização das contribuições sindicais

No dia 26 de novembro, o deputado João Silva (PL-MT), relator do Projeto de Lei nº 6.688/09, apresentou parecer pela aprovação do projeto, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, em maio de 2012. A matéria trata do recolhimento da Contribuição Sindical. Segundo o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), foi aberto prazo, de 5 sessões do plenário, a partir de sexta-feira (29), para apresentação de emendas ao substitutivo apresentado no colegiado.

O projeto vem do Senado, do então senador Luís Carlos (PSB-SE), e altera dispositivos da CLT para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical. Na prática, ela deixou de existir com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Passou de obrigatória à facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (por escrito), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o artigo 579 da CLT.

Em setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) constitucionalizou o direito de os sindicatos cobrarem a chamada taxa ou contribuição assistencial. Com isso, esta forma de arrecadação passou a ser atacada, tanto na Câmara quanto no Senado, e por todos os lados. O projeto em questão, no novo texto apresentado na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), está neste contexto antissindical.

PREJUÍZO

O substitutivo do deputado conservador faz alterações mais amplas na CLT, focando na obrigatoriedade da autorização individual e expressa do trabalhador para que o sindicato possa fazer o desconto da contribuição sindical, bem como da taxa e/ou contribuição assistencial e/ou negocial.

Ele ataca a estrutura sindical para enfraquecê-la, pois cria mais empecilhos para que o sindicato tenha condições de recolher recursos, a partir da negociação do acordo ou convenção coletiva, que beneficia toda a categoria profissional. Também veda decisões coletivas ou negociações coletivas para impor o desconto. O texto ainda prevê a devolução, 10 vezes maior, do valor descontado irregularmente do trabalhador, caso a autorização individual não seja respeitada.

O Diap lembra que o projeto original tratava de aspectos técnicos e operacionais da contribuição sindical. Isto é, o parecer aprovado na Comissão de Trabalho objetivava fixar o dia 5 do mês de abril como data para recolhimento da contribuição sindical.

TRAMITAÇÃO

Ao finalizar o prazo para apresentação de emendas ao novo texto na CFT, o relator emitirá parecer sobre as propostas de alteração, se houver. A partir desse procedimento, o PL pode ser incluído na pauta do colegiado. Depois, caso o projeto seja aprovado na comissão, será a análise do PL 6.688/09 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

com informações do DIAP e CTB-BA.

Artigo Anterior

Ministro Toffoli fecha processo contra grupo de apoiadores de Bolsonaro que agrediram Moraes em Roma

Próximo Artigo

Após reconsideração, Ministro Toffoli revoga sanções contra trio que intimidou Moraes em Roma

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!