Deputada não incitou à violência ao qualificar Júlia Zanatta de “extremista”, decide Kassio Nunes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques rejeitou, em decisão publicada nesta quarta-feira, uma queixa-crime da deputada federal Júlia Zanatta contra a colega Alice Portugal por ter sido chamada de “fascista”.

O episódio aconteceu em setembro, ao fim de uma sessão do Conselho de Ética da Câmara, enquanto Zanatta filmava a saída de Portugal da sala. A deputada do PL alegou ter sido vítima de injúria e difamação, devido a “palavras injuriosas que macularam sua dignidade”.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição da queixa, sob a avaliação de que, além de o fato ter ocorrido nas dependências da Câmara, a afirmação de Alice Portugal foi uma forma de devolver as provocações de Zanatta.

A defesa da deputada do PCdoB enfatizou que ela reagiu a provocações da bolsonarista, que se referiu a Portugal como “comuniste” e “defensora do macho opressor”.

A queixa-crime deve ser rejeitada, uma vez que o fato nela articulado se encontra sob o manto da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, sendo, portanto, atípico.

Segundo o ministro, apesar do “excesso verbal”, Portugal não cometeu injúria ao chamar Zanatta de “fascista”. Além disso, o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político, a ser realizado pela própria casa legislativa.

Leia a íntegra da decisão:

Nunes

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