Mais de 600 brasileiros que retornaram ao país em voos organizados pelo Reino Unido tomaram uma “decisão voluntária” de deixar o território britânico, segundo o Ministério das Relações Exteriores.
Segundo o Ministério, os repatriados se inscreveram no Programa de Retorno Voluntário oferecido pelo governo britânico. Com informações do Metrópoles.
O Reino Unido propôs organizar voos de retorno voluntário ao Brasil, por companhias aéreas comerciais, para brasileiros inscritos no Programa de Retorno Voluntário, explicou o Itamaraty em nota. A pasta destacou que “não se trata de deportação, e sim de decisão voluntária dos participantes de aderir à iniciativa britânica.”
O posicionamento do ministério foi divulgado após o jornal britânico The Guardian publicar que mais de 600 brasileiros, incluindo 109 crianças, haviam sido repatriados do Reino Unido em três voos secretos organizados pelo governo britânico.
A reportagem apontou que os brasileiros repatriados ultrapassaram o período permitido pelo visto e que essa foi a maior operação de repatriação envolvendo cidadãos de uma única nacionalidade.
Os voos ocorreram nas seguintes datas:
- 9 de agosto: 205 pessoas, sendo 43 crianças;
- 23 de agosto: 206 pessoas, sendo 30 crianças;
- 27 de setembro: 218 pessoas, sendo 36 crianças.
Nota do Itamaraty:
O Reino Unido propôs organizar voos de retorno voluntário ao Brasil, por companhias aéreas comerciais, para brasileiros inscritos no Programa de Retorno Voluntário (Voluntary Returns Service – VRS, em sua sigla em inglês), mantido pelo “Home Office”. O VRS oferece passagens aéreas para os migrantes que desejam retornar a seus países de origem, além de auxílio financeiro para se restabelecer em suas cidades natais.
Importante esclarecer que não se trata de deportação, e sim de decisão voluntária dos participantes de aderir à iniciativa britânica.
O processo de retorno voluntário proposto pelo Reino Unido coaduna-se com os princípios da assistência consular brasileira que, em casos específicos, também financia a viagem de brasileiros em situações de desvalimento no exterior, além de contar com parceira de natureza semelhante com a Organização Internacional para Migrações (OIM). O consentimento brasileiro ao programa baseia-se no requisito de que a participação dos nacionais é voluntária e poderá ser revisto, a qualquer tempo, caso esses termos sejam alterados.