Nesta quinta-feira (30), a Globo anunciou a demissão do jornalista Rodrigo Bocardi. O apresentador do “Bom Dia São Paulo” foi desligado da emissora após 26 anos. Em nota, a empresa informou que o motivo da demissão foi o descumprimento de “normas éticas do jornalismo da Globo”.
Após a divulgação do comunicado, surgiram especulações sobre os possíveis motivos que teriam levado à demissão do âncora.
De acordo com o Portal Leo Dias, Bocardi, que coleciona polêmicas, foi demitido por conta da comemoração de um aniversário que reuniu políticos na casa do prefeito recém-eleito de Mongaguá (SP), Paulo Wiazowski Filho (PP), o Paulinho.
Poucos dias após as eleições municipais de 2024, o jornalista participou da celebração, que repercutiu na imprensa local e teve registros compartilhados nas redes sociais dos convidados.
Outras hipóteses sobre a demissão apontam que o jornalista foi acusado de, em paralelo ao trabalho na emissora, prestar serviços de comunicação para uma empresa que atende contas públicas, incluindo prefeituras da Grande São Paulo. Ele também teria oferecido “media training” a políticos e empresários para prepará-los para aparições na própria Globo, além de ser suspeito de vazar informações internas.
Na Justiça, o histórico de Bocardi é complicado.
Em 2019, a Justiça determinou que Rodrigo Bocardi pagasse R$ 580.772,69 ao banco Itaú. A decisão partiu da 1ª Vara Cível de São Paulo, após o jornalista da Globo deixar de quitar parcelas de uma cédula de crédito firmada com a instituição no início do ano.
De acordo com o UOL, o crédito foi concedido à Bocardi Produções e Editora, empresa do comunicador. Após meses de disputa judicial com o Itaú, um novo acordo foi homologado em 27 de novembro daquele ano, estipulando o pagamento da dívida em três parcelas.
O processo teve início em agosto, quando o banco acionou a Justiça alegando inadimplência. Conforme revelou o setor jurídico do Itaú, Bocardi havia assinado um documento de confissão de dívida, reconhecendo um débito inicial de R$ 549 mil. O acordo previa o pagamento de R$ 556.407,90 em 36 parcelas, mas o jornalista teria quitado apenas as primeiras.
Durante a tramitação do caso, a defesa de Bocardi pediu a nulidade do documento, argumentando que a cédula de crédito não possuía a assinatura de pelo menos duas testemunhas. Os advogados do Itaú rebateram a alegação, afirmando que contratos desse tipo não exigem tais assinaturas.
“[Bocardi e a empresa] usufruíram do crédito disponível na conta corrente e agora, no momento de cumprir com suas obrigações, tentam escusar-se de maneira vil, com alegações infundadas e não amparadas pelo nosso ordenamento jurídico”, declarou a defesa do banco na época.