Investigados que firmaram acordo de delação premiada na Operação Lava Jato e tiveram de pagar multas estão pedindo a restituição dos valores, tendo em vista que os acordos de leniência passam por renegociações, enquanto outros pagamentos estão suspensos.
Assim, as defesas dos delatores estão considerando a devolução, uma vez que apenas a anulação da ação não é suficiente para reparar os danos causados na época.
No entanto, a restituição tem de ser analisada caso a caso. Para o escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, cabe a devolução da multa em casos em que “a persecução for anulada e o processo de negociação da delação foi comprovadamente viciado”, a exemplo de casos em que houve abuso de autoridade.
Caso contrário, a defesa considera difícil o êxito do estorno.
Mas, para os profissionais do Tojal Renault Advogados, a priori, a norma geral deveria ser a devolução de valores em casos em que a leniência é anulada.
Diversos advogados ouvidos pelo Conjur apontam ainda que a restituição deveria ser consequência de trancamento ou anulação de processos, mesmo em ações em que não há condenação definitiva e que houve pagamento adiantado de multas por colaboradores que firmaram acordo.
Isso porque, nos últimos anos, os acordos de colaboração premiada foram firmados sem o rigor técnico, movidos especialmente por pressão midiática.
*Com informações do Conjur.
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