Nesta terça-feira (4), a defesa do jogador de futebol brasileiro Robinho entrou com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução de sua pena. O jogador está detido desde março de 2024, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar a homologação de uma sentença da Justiça italiana, que condenou Robinho por um crime cometido em 2013.
O Superior Tribunal de Justiça, em sua decisão de março de 2024, validou a sentença italiana e permitiu que ela fosse cumprida no Brasil, por meio do processo de homologação de sentença estrangeira. Atualmente, Robinho cumpre pena na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão, que mantém a prisão de Robinho, foi tomada pelo STF em novembro de 2024, quando a Corte rejeitou, por 9 votos a 2, os pedidos de liberdade do jogador.
Segundo os advogados de Robinho, o recurso apresentado ao STF questiona a aplicação da Lei de Migração, promulgada em 2017, no caso do ex-jogador. O dispositivo da lei estabelece que sentenças estrangeiras podem ser cumpridas no Brasil, mas os defensores argumentam que o crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu antes da vigência da norma.
A defesa do jogador pede que a Corte defina se a lei pode ser aplicada de forma retroativa, especialmente porque, segundo eles, “ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, o artigo 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo estatal, sendo impregnado de nítido caráter penal contra o cidadão que venha a ser acusado de cometimento de crime.”
Os advogados argumentam que o jogador não deve cumprir a pena no Brasil devido às questões legais relacionadas à retroatividade da lei. Em novembro de 2024, a defesa já havia tentado obter a liberdade de Robinho por duas vezes, mas teve os pedidos negados. O primeiro ocorreu logo após a decisão do STJ que autorizou o cumprimento da pena, e o segundo foi feito quando a Corte publicou os detalhes da sentença.
Segundo o procurador de Justiça Fernando Capez, mestre e doutor em Direito e presidente do Procon-SP, em um artigo publicado no sítio Consultor Jurídico em 27 de janeiro de 2022, para que Robinho fosse preso no Brasil, o processo deverá ser reaberto e feito desde o início; caso contrário, se trata de uma violação das leis brasileiras.
“Ocorre que o crime foi cometido em território italiano, ficando submetido ao regramento jurídico daquele país. No momento do trânsito em julgado da decisão condenatória, Robinho já se encontrava no Brasil e não poderia mais ser preso, salvo apresentação espontânea à justiça italiana ou prisão em país estrangeiro que tenha tratado de extradição com a Itália”, aponta Fernando Capez.
Sendo assim, Robinho cumprir a pena no Brasil por um julgamento realizado na Itália é um crime lesa-pátria, e coloca em risco qualquer cidadão brasileiro e os direitos democráticos da população. No entanto, vivemos em tempos em que a Constituição serve apenas de enfeite. Dessa forma, as leis são feitas a partir do que sai da cabeça dos juízes, ferindo garantias democráticas.