O Governo Federal vai ajudar famílias que perderam entes queridos no exterior a realizar o traslado dos corpos até o país, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira – e que já está em vigor.
A decisão foi tomada um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar por telefone com o pai da brasileira Juliana Marins e assumir o compromisso de que o Governo Federal iria auxiliar no trabalho de traslado do corpo da jovem até o País.
O Decreto nº 12.535 altera decreto de 2017 e passa a prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. Juliana perdeu a vida na Indonésia, após escorregar e sofrer uma queda no último sábado (21/6), durante trilha em um vulcão enquanto escalava o Monte Rinjani.
O Decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado, pode deixar de falar em casos específicos. Entre eles, a hipótese de o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção, como foi o caso de Juliana Marins.
Segundo a norma publicada, o traslado também poderá ser realizado pelo governo nos casos em que a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas; quando as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado ou previstas em contrato de trabalho; e se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço.
Além disso, o custeio do traslado está sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira e que os critérios e procedimentos para a concessão e execução serão regulamentados por ato do ministro das Relações Exteriores. O decreto entrou em vigor na data da publicação.