Decreto estabelece normas para aplicação da força pública no território nacional

O governo federal publicou na terça-feira (24) o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o emprego da força por policiais em todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU). Entre os principais pontos, a publicação estabelece que a arma de fogo só pode ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva concede poderes à pasta comandada pelo ministro Ricardo Lewandowski (foto/reprodução internet), para criar regras sobre esses temas.

As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais. Está previsto que o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto.

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