
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça (20) um decreto com as novas regras para cursos EAD (educação à distância) e proibiu que cinco cursos ofereceram aulas nesta modalidade. A medida ainda estabelece uma série de regras para outras graduações.
Veja abaixo 10 pontos para entender o decreto:
1 – Limitação da modalidade em graduações
Além de proibir aulas EAD nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, a medida do MEC estabelece que outras graduações, como Engenharia e Medicina Veterinária, podem passar pela restrição em breve.
O decreto não delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º do texto afirma que o MEC ainda pode definir outras graduações que podem se tornar exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
2 – Criação de terceira modalidade
Além do EAD e do presencial, o MEC estabeleceu o “semipresencial” como uma terceira modalidade. O decreto prevê que ao menos 30% da carga horária das aulas desse formato devem ser atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e ao menos 20% dela deve ser em aulas síncronas mediadas.
Os cursos EAD também terão que oferecer pelo menos 10% das atividades presenciais e 10% das aulas em atividades síncronas mediadas, além de provas presenciais. No presencial, as instituições de ensino superior devem aplicar 70% da carga horária em atividades presenciais e o restante (30%) pode ser apresentado em EAD.
3 – Medicina deve ter ainda mais aulas presenciais
Medicina deve ter uma carga menor do que 30% em EAD. O decreto estabelece que o MEC deve publicar uma resolução específica para que a taxa de atividades e aulas presenciais seja obrigatoriamente superior a 70%.
4 – Tipos de atividades
O MEC estabelece que há quatro tipos diferentes de atividades: presencial (estudante participa presencialmente de aula com docente), síncrona (atividade à distância com uso de áudio e vídeo ao vivo), síncrona mediada (mesmas condições da anterior, mas com um máximo de 70 estudantes por docente e controle de frequência) e assíncrona (atividade à distância sem exigência de horário determinado).
5 – Requisitos para EAD
As universidades terão que oferecer uma estrutura mínima para oferecer cursos semipresenciais e à distância. O MEC estabelece que todas as instituições terão que dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, para garantir garantam a viabilidade e a qualidade do ensino.
Além disso, independentemente da modalidade, as faculdades precisam de uma sede com recepção, secretaria acadêmica, salas de professores e coordenadores, espaço para atividades, laboratórios para práticas presenciais, salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, e equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão estável e de alta velocidade.

6 – Polos EAD
Os cursos semipresenciais e à distância que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da universidade precisam ofertar espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, como sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios e acesso à internet. Instituições também não poderão compartilhar o mesmo polo.
7 – Corpo docente
Todas as faculdades que oferecem cursos semipresenciais ou EAD precisarão ter um corpo docente formado por coordenador de curso, professor regente e professor conteudista. As definições sobre atribuições e formações acadêmicas ainda serão anunciadas pelo MEC.
8 – Avaliações presenciais
Também foi imposta uma limitação ao EAD: a aplicação de avaliações presenciais. As atividades devem constar no calendário acadêmico e serão realizadas com a presença do estudante e do professor no mesmo espaço: sede ou polo da instituição.
9 – Implementação gradual
Apesar da medida ter sido publicada nesta segunda, as mudanças serão implementadas nos próximos dois anos, prazo máximo estabelecido pelo MEC para que as instituições se adaptem
10 – Estudantes matriculados vão manter modalidade escolhida
Os alunos de instituições de ensino superior que já estão matriculados em cursos EAD poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início da graduação. O MEC prevê que as faculdades terão que garantir a continuidade da modalidade até a conclusão de todas as turmas.
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