A arrecadação de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 frustrou as expectativas do Fisco. Enquanto a Receita Federal projetava receber 46,2 milhões de documentos, apenas 43.344.108 contribuintes cumpriram a obrigação — um incremento tímido de 0,08% frente ao período anterior.

Foi justamente essa baixa adesão que chamou atenção das autoridades tributárias. Em 2024, o órgão havia registrado 43.310.900 declarações entregues dentro do cronograma estabelecido, número que praticamente se repetiu neste ciclo.

Nas últimas semanas, contribuintes correram contra o tempo para evitar penalidades. O período para envio iniciou-se em 17 de março e se encerrou precisamente às 23h59min59s da última sexta-feira 30.

É nesse cenário que entra a questão das multas por atraso. Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar sua situação, mas enfrentará sanções financeiras: 1% do tributo devido mensalmente, com teto de 20% do valor total, ou R$ 165,74 — prevalecendo sempre a quantia mais elevada.

Ferramentas disponíveis para declaração

A tecnologia facilita o cumprimento da obrigação tributária. O software oficial para preenchimento da declaração IRPF 2025, referente ao ano-base 2024, pode ser acessado diretamente no portal da Receita Federal. Usuários que já possuem o programa em seus computadores são dispensados de nova instalação — o sistema atualiza automaticamente os valores durante a impressão da guia.

Alternativamente, contribuintes podem optar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, compatível com dispositivos móveis, ou utilizar a versão online, que mantém os rascunhos armazenados na infraestrutura digital do órgão federal. Ambas as opções permitem correções posteriores ao envio inicial.

Cronograma de restituições

O ressarcimento aos contribuintes começou na sexta-feira (30 de maio) e se estenderá até 30 de setembro, distribuído em cinco parcelas mensais. A velocidade do reembolso está diretamente ligada à antecedência e precisão dos dados fornecidos à Receita.

O Fisco estabeleceu uma fila preferencial que beneficia pessoas acima de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental, pacientes com enfermidades graves e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber via Pix.

Acompanhamento e correções

Segundo as autoridades tributárias, o monitoramento do processamento pode ser feito através do serviço Meu Imposto de Renda, hospedado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site oficial.

O extrato eletrônico permite identificar inconsistências e realizar declarações retificadoras, evitando assim o bloqueio do documento pelas autoridades fiscais.

Critérios de obrigatoriedade

Para o exercício atual, devem declarar contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 durante 2024. No segmento rural, a exigência recai sobre aqueles cuja receita bruta ultrapassou R$ 169.440 no mesmo período.

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Last Update: 31/05/2025