Contribuintes com investimentos no exterior terão algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos em outros países em 2024 em passa a ser obrigado a declarar, independentemente do valor investido.
Será possível ainda compensar o imposto que já foi pago sobre essas aplicações, seja no Brasil ou em outros países, após uma alteração em campos da ficha “Bens e Direitos”. O IR, que era recolhido todo mês, passa a ser pago uma vez por ano, na declaração.
A mudança atende à lei 14.754/2023, que alterou a forma de tributação desses rendimentos. Além disso, será possível compensar imposto já pago sobre esse investimento, seja no exterior e no Brasil.
Fonte: Folha de SP
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