O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico.
A revisão da pena não é automática e só pode ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
“A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.
Barroso lembrou que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
“A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. O que muda é que as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
O ministro também criticou o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas.
“É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”
(Com informações da Agência Brasil).