Na última segunda-feira (19), a Câmara Municipal de Curitiba sancionou a Lei Municipal 16.520/2025, que proíbe a prática de “rabeira”, quando ciclistas se agarram a veículos como ônibus ou carros para ganhar impulso. A medida, proposta pelo presidente da Câmara, Tico Kuzma, prevê multa de R$600 (equivalente a 100 tarifas de ônibus) e apreensão do veículo utilizado, seja bicicleta, patinete ou skate.

Caso o infrator reincida, a multa aumenta em 50%. Se for menor de idade, os pais ou responsáveis devem recuperar o equipamento, e o Conselho Tutelar será notificado em casos de reincidência. Equipamentos não retirados em 60 dias poderão ser doados ou leiloados. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Urbanização de Curitiba.

Para reforçar a proibição, a prefeitura anunciou que os ônibus expressos exibirão a mensagem: “Próxima parada: pronto-socorro. Não pegue rabeira. Pegar rabeira dá multa de R$600 e pode levar à morte”.

A lei cita acidentes fatais ocorridos em 2023 e 2025, envolvendo os jovens Eduardo e Lucas, que morreram em canaletas de transporte ao praticar a “rabeira”. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já considere essa prática ilegal, a nova legislação municipal intensifica a repressão.

A Associação Brasileira de Ciclistas criticou a medida, classificando-a como desproporcional e afirmando que ignora a falta de infraestrutura cicloviária em Curitiba. A entidade destaca que apenas 8% das vias da cidade possuem ciclovias, conforme dados da Secretaria Municipal de Trânsito.

Em nota, a associação declarou: “a prefeitura deveria investir em segurança e infraestrutura para os ciclistas, em vez de apenas punir. A falta de ciclovias obriga muitos a dividir espaço com veículos motorizados, aumentando os riscos”. A lei entrará em vigor em 29 de maio, sendo claramente uma forma de penalizar financeiramente a população.

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Last Update: 23/05/2025