Segundo o site Consultor Jurídico, em artigo de opinião, os advogados Aurélio Longo Guerzoni e Odassi Guerzoni Filho analisam os cuidados que sociedades limitadas devem adotar para evitar a tributação do estoque de lucros diante dos efeitos da Lei nº 15.270/2025. O texto destaca que a nova legislação afastou a incidência do imposto de renda mínimo sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até essa data e o pagamento, crédito ou emprego ocorra entre 2026 e 2028, conforme os termos deliberados. Os autores alertam para a importância de formalizar adequadamente as deliberações societárias, com atas bem estruturadas e, por prudência, arquivadas na Junta Comercial, a fim de produzir prova contra eventuais questionamentos fiscais. Também são discutidas alternativas para lidar com lucros de 2025 ainda não definitivamente apurados, como a elaboração de balanço intermediário ou a deliberação genérica sobre a distribuição futura, ressaltando que a correta organização documental é essencial para mitigar riscos fiscais às sociedades limitadas.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)
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