O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou um projeto de lei para criminalizar a divulgação de exame de paternidade nos meios de comunicação.
O texto propõe uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente para configurar como crime ‘divulgar, por qualquer meio de comunicação, resultado de exame de paternidade ou informação protegida por segredo de justiça em processo judicial de investigação de paternidade’.
A pena, de detenção de seis meses a dois anos e multa, estaria relacionada, segundo a proposta, ao fato de submeter criança, adolescente ou terceiro a situação constrangedora ou vexatória.
O parlamentar justificou que a popularização do teste de DNA para a comprovação da paternidade, tem ocasionado, diante seu elevado alcance social, “espetáculos deprimentes e, mesmo, vexatórios, principalmente na mídia televisiva”.
Ainda de acordo com Crivella, a exposição iria de encontro a artigo da Constituição Federal que garante a inviolabilidade da intimidade, bem como o ECA que reconhece que o reconhecimento de estado de filiação é um direito personalíssimo.
“Por algumas razões, mães, e até gestantes, expõem e usam seus filhos menores, que devem ter toda a sua proteção e carinho, em espetáculos de baixíssimo nível, onde acusam, discutem, ofendem a honra e a imagem de pessoas e, preferencialmente, do suposto pai”, escreveu o deputado.