Entrou em vigor nesta sexta-feira, 21 de março, a Medida Provisória que viabiliza o Crédito do Trabalhador, uma linha de consignado voltada para os 47 milhões de profissionais com carteira assinada.
A iniciativa inclui empregados formais, domésticos, rurais e trabalhadores com vínculo como MEI. O acesso é feito exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Até as 18h do primeiro dia de funcionamento, foram realizadas 15 milhões de simulações de empréstimos. Nesse mesmo período, 1,58 milhão de pedidos de propostas foram enviados a instituições financeiras, segundo dados da Dataprev.
Aplicativo reúne ofertas e permite comparação de taxas
O app da Carteira de Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados. A plataforma concentra as ofertas das instituições financeiras, permitindo ao usuário comparar taxas antes de contratar.
A orientação do Ministério do Trabalho é que o trabalhador aguarde até 24 horas após a simulação para ter acesso a um conjunto maior de propostas.
Segundo o ministro Luiz Marinho, o objetivo é facilitar o acesso ao crédito com juros mais baixos. “É uma oportunidade para migrar de um empréstimo caro para o consignado com taxa menor”, afirmou.
Limite de comprometimento e uso do FGTS como garantia
O valor das parcelas não pode ultrapassar 35% da remuneração mensal do trabalhador. Além disso, o crédito pode ser garantido por até 10% do saldo do FGTS ou por 100% da multa rescisória, em caso de demissão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante o lançamento do programa, destacou que a nova linha é uma forma de reduzir o endividamento com juros elevados.
“Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Você pode escolher entre bancos públicos ou privados. Será uma revolução neste país”, declarou Lula.
Regras e estrutura de governança foram publicadas no Diário Oficial
Na mesma data, o governo publicou três portarias e um decreto para regulamentar a operação.
A Portaria 435 define os critérios para a consignação dos descontos em folha.
A Portaria 434 trata da habilitação de instituições financeiras.
A Portaria 433 estabelece as atribuições da Dataprev e da Caixa na gestão das plataformas.
Já o Decreto nº 12.415 cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
Contratação pode ser cancelada em até sete dias
O trabalhador tem até sete dias, contados a partir do recebimento do valor, para desistir da operação.
Nesse caso, é necessário devolver o valor total recebido.
Os recolhimentos referentes ao consignado em folha serão feitos via Guia do FGTS Digital, pelo empregador.
As informações dos descontos devem constar nos eventos de remuneração e desligamento informados no eSocial.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão disponibilizar as ofertas diretamente em suas plataformas digitais.

Passo a passo. Atenção: vale a pena esperar até 24 horas para ter acesso a um conjunto de propostas e poder comparar as taxas