Recentemente, os contribuintes obtiveram uma vitória importante perante a 1ª Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.775.781/SP.

À luz dos artigos 20, 21 e 33 da Lei Kandir e seguindo o entendimento outrora já adotado pela 1ª Turma do STJ, a corte consignou ser cabível o creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a essencialidade de sua utilização na atividade-fim da empresa.

A relevância do julgado se dá por conta da alteração dos critérios para definir o que se considera por produto intermediário, para fins de tomada de crédito de ICMS.

Fonte: Jota

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Last Update: 21/03/2025