O Superior Tribunal Militar condenou Márcio Andrade de Oliveira, médico general de brigada do Exército, por corrupção passiva e fixou a pena em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. A denúncia, julgada na última terça-feira, partiu do Ministério Público Militar.
A pena deve ser cumprida em regime inicial aberto, com o direito de recorrer em liberdade. De acordo com a ata da sessão, o tribunal não decretou a devolução de dinheiro ou qualquer valor indenizatório, sob o argumento de falta de amparo legal.
O Ministério Público Militar sustenta que o general recebeu 290 mil reais de uma fornecedora de materiais hospitalares, utilizando-se de sua patente para obter vantagem indevida.
Em março de 2008, conforme a acusação, Oliveira recebeu dois depósitos de 20 mil reais cada, emitidos por um representante da fornecedora dos itens. Uma semana depois do segundo, ele solicitou a compra de 13 stents coronários por meio de um pregão eletrônico — a vencedora foi exatamente a empresa que realizou as transferências. O contrato somava 395,6 mil reais.
Dois meses mais tarde, um novo pregão, desta vez para comprar materiais de angioplastia. Os cinco itens em questão chegavam a 643,8 mil reais. A mesma companhia venceu a licitação. Em agosto, o militar recebeu um depósito de 250 mil reais da fornecedora, de acordo com o MPM.
A avaliação do Ministério Público é que as evidências são claras e houve “uma negociação ilícita com dinheiro público, envolvendo a função pública diversas vezes”.
O relator do caso no STM, ministro José Barroso Filho, votou pela absolvição do general, sob a alegação de que as evidências eram insuficientes. “Não há provas robustas de que os depósitos efetuados na conta sejam oriundos de vantagem indevida”, afirmou. Ele, porém, ficou vencido.
Sete ministros votaram pela pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias, enquanto outros seis defenderam uma punição de 8 anos.
A defesa de Oliveira pediu, inicialmente, o arquivamento da acusação. Depois, demandou a aplicação da pena mínima, sem agravantes.