Segundo o jornal Gazeta do Povo, a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a reforma tributária sobre o consumo, já exige das empresas uma revisão imediata de seus contratos empresariais, mesmo com a implementação gradual do novo sistema até 2033. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo Imposto sobre Bens e Serviços altera a lógica de formação de preços, a geração de créditos e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, impactando especialmente acordos de longo prazo e aqueles firmados com base em benefícios fiscais que deixarão de existir. Especialistas destacam a necessidade de renegociação de cláusulas, atenção a contratos administrativos, que podem demandar reequilíbrio econômico, e adoção de estratégias preventivas para evitar perda de rentabilidade, problemas de capital de giro e litígios, tornando a revisão contratual uma medida estratégica indispensável no novo cenário tributário.
Fonte: Gazeta do Povo
Leia mais em: https://tinyurl.com/4v9kbzvt