Consumidor conquista na Justiça a suspensão de anúncios no Amazon Prime Video

A Justiça da Bahia deu ganho de causa a um consumidor que processou a Amazon pela exibição de anúncios no serviço de streaming Prime Video. Segundo a decisão do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, a empresa deve suspender as propagandas e indenizar o assinante. Cabe recurso.

O autor protocolou a ação judicial depois que a empresa começou a veicular anúncios em meio à exibição de filmes e séries – algo que não acontecia quando o pacote foi contratado. Se quisesse deixar de vê-los, ele teria de pagar 10 reais mensais adicionais, o que foi considerado prática abusiva.

Em sua defesa, a Amazon afirmou que não houve modificação do serviço e que o conteúdo disponível seguia o mesmo, sem restrições à exibição de vídeos que estavam no catálogo.

A empresa alegou, ainda, que atualizações e modificações no serviço estão previstos nos termos de uso do aplicativo Prime Video e que, por isso, a transmissão dos anúncios não poderia ser considerada ilícita ou abusiva.

A juíza Dalia Zaro Queiroz destacou que a Amazon executou a mudança 48 horas depois de comunicá-la, o que viola o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para a magistrada, o caso sugere a existência de uma estratégia comercial chamada de “bait-and-switch” (“isca e troca”, na tradução para o português). Na prática, os consumidores são atraídos por uma oferta vantajosa (como um preço promocional) e, posteriormente, há mudanças nas condições do serviço que só poderão ser revistas caso haja o pagamento de novos valores.

“Portanto, a conduta da requerida [Amazon] revelou-se abusiva, de forma que o reconhecimento de nulidade da cláusula contratual que impõe ao consumidor desvantagem não informada é medida que se impõe”, escreveu a juíza.

Na decisão, Queiroz condenou a empresa a suspender a veiculação de propagandas ao consumidor em até cinco dias, sob pena de multa, inicialmente de mil reais – o valor poderá ser reajustado. Além disso, o consumidor deverá ser indenizado em 3 mil reais por danos morais.

“Diante da gravidade da conduta praticada pela parte ré [a empresa], é imprescindível que a decisão judicial não apenas reconheça o dano causado, mas também sirva como um forte sinalizador para a sociedade e para os agentes envolvidos, de que comportamentos similares não serão tolerados”, prosseguiu a juíza.

CartaCapital entrou em contato com a Amazon Brasil em busca de um comentário sobre a decisão judicial e aguarda retorno. Este texto poderá ser atualizado.

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