Com base em um artigo do portal Migalhas, a Reforma Tributária (EC 132/23) representa um avanço ao simplificar a tributação sobre o consumo por meio de um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que institui dois novos tributos (CBS e IBS) com regras unificadas.
No entanto, o texto argumenta que apenas a criação de regras comuns não é suficiente para garantir a efetiva simplificação e a segurança jurídica. Para o autor, é fundamental que a interpretação das novas leis e o julgamento de eventuais conflitos sejam realizados pelo menor número de órgãos possível — de preferência, por uma única entidade — para assegurar uma aplicação coesa do novo sistema.
Fonte: Migalhas
Leia mais em: https://tinyurl.com/3z9z4rr7