O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), nesta segunda-feira (4), pediu à Organização das Nações Unidas (ONU) que suspenda às sanções impostas pelos Estados Unidos contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
O documento enviado à Relatoria Especial das Nações Unidas sobre a Independência de Juízes e Advogados pede o reconhecimento do abuso realizado contra o magistrado e solicita que o órgão recomende ao presidente Donald Trump a interrupção imediata de qualquer sanção.
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Na última semana, o ministro do STF foi incluído de forma arbitrária pela Casa Branca entre os alvos de sanção pela Lei Magnitsky, um mecanismo da legislação norte-americana que visa punir violadores de direitos humanos e abusadores de poder com fins de enriquecimento. As sanções vão desde o bloqueio de bens e contas bancárias nos EUA até a interrupção de serviços de cartão de crédito e serviços digitais, como Google e Microsoft, operados ou ligados ao país. Antes, o governo Trump já havia revogado o visto de Moraes.
“A adoção de medidas coercitivas unilaterais contra um Ministro da mais alta Corte de Justiça do Brasil tem efeitos diretos e lesivos sobre o funcionamento regular da administração da justiça, tal como reconhecida pelo direito internacional. O princípio da independência judicial, pedra angular de qualquer Estado de Direito, exige que juízes possam exercer suas funções livres de pressões externas, ameaças ou interferências indevidas, seja de origem interna ou internacional. A sanção imposta ao Ministro Alexandre de Moraes, sob o pretexto de sua atuação jurisdicional, representa uma tentativa de influenciar ou retaliar decisões judiciais soberanas, afetando a integridade institucional do Supremo Tribunal Federal”, afirma o documento apresentado à ONU.
CNDH
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH é um órgão colegiado de composição paritária, instituído pela Lei nº 12.986/2014. Sua finalidade é promover e defender os direitos humanos no Brasil, cumprindo esse mandato por meio de ações preventivas, protetivas, reparatórias e sancionatórias diante de condutas e situações que representem ameaça ou violação desses direitos, conforme previsto na Constituição Federal e nos tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.